O Ministério Público
Federal/SP firmou acordo, através da sua Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão, com a TV Bandeirantes para que a emissora paulista exiba uma campanha
sobre a diversidade de crenças no Brasil, incluindo o ateísmo no Brasil.
O vídeo terá 40
segundos e deve ressaltar que o Estado brasileiro não possui religião oficial,
garantido a todos os brasileiros a liberdade de escolher uma religião ou não. E
a garantia de acreditar ou não em um deus. Os vídeos serão veiculados até
novembro.
O material da campanha será veiculado 72 vezes
durante a programação da emissora, nos intervalos dos programas Brasil Urgente
e Jornal da Band, de segunda a sábado, entre 16h15 e 20h20, e do Canal Livre,
entre 00h15 e 01h15, de domingo para segunda.
O termo foi assinado em
decorrência de uma ação promovida pelo Ministério Público Federal no ano de
2010 contra a emissora paulista, tendo em vista declarações preconceituosas do
apresentador José Luiz Datena e o repórter Márcio Campos contra cidadãos ateus
proferidas no programa “Brasil Urgente”.
Durante o programa
“Brasil Urgente”, o apresentador Datena e o repórter Márcio Campos, em
reportagem sobre o assassinato de um jovem, passaram a relacionar crime à
“ausência de Deus”. Durante cinquenta minutos, Datena insistiu na ideia de que
só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer tais crimes.
A TV Bandeirantes já havia sido condenada em 2013 a exibir em rede nacional, durante o programa Brasil Urgente, quadros que esclarecessem a população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica à dos comentários preconceituosos. O processo, no entanto, ainda estava em grau de recurso. Na sentença, a Justiça Federal ressaltou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção. Todos têm o direito de ter uma religião ou de adotar o ateísmo, e a liberdade de manifestação de pensamento, sob o ponto de vista da comunicação social, não pode promover a ofensa a esse direito.“Porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou o apresentador à época. Além disso, os males do mundo foram atribuídos aos descrentes “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é... o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque não sei, não respeita limite nenhum.”
O Ministério Público Federal defendeu na ação
que, ao veicular as declarações preconceituosas contra os ateus, a emissora
descumpriu a finalidade educativa e informativa e o respeito aos valores éticos
e sociais da pessoa, princípios que deveriam pautar a programação das emissoras
de televisão, de acordo com a Constituição Federal. Além disso, tais
declarações encorajam a atuação de grupos radicais de perseguição de minorias,
podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S.
Paulo

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