sexta-feira, 31 de julho de 2015

Home Office pode ser autorizado no judiciário brasileiro



Uma minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), contempla autorização para servidores e magistrados trabalhar fora das dependências dos órgãos de que fazem parte.

O teletrabalho, trabalho remoto ou home office está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já a regulamentaram entre componentes de seus quadros.

O artigo 6º da CLT diz que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

Segundo a minuta de anteprojeto, “os tribunais e juízos poderão adotar a prática do teletrabalho nas respectivas unidades jurisdicionais, de forma que as atividades dos servidores e magistrados também possam ser executadas de modo remoto e fora de suas dependências”. A norma prevê a adoção do teletrabalho, em caráter provisório, para magistrados em “situação de risco”.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já permite, desde 2012, o teletrabalho e, atualmente, possui quarenta e dois servidores trabalhando de casa. Com a avaliação positiva da experiência, a administração do TST ampliou de 30% para 50% o percentual de servidores de uma unidade que podem trabalhar em suas residências, desde que a mudança seja justificada. 

Na Justiça Federal, o pioneirismo partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que regulamentou o tema em 2013, o TRF4 possui cento e noventa e dois servidores no sistema de home office, mas o número de pedidos para aderir à experiência cresce em “proporção geométrica”.

Mesmo sem regras específicas para o trabalho remoto no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o desembargador Fausto de Sanctis implantou a modalidade de trabalho no seu gabinete, com base nos normativos dos TST e do TRF4, além de outras legislações e experiências. Hoje, seis das 15 pessoas (entre servidores e colaboradores) lotadas no gabinete não precisam mais enfrentar o trânsito ou imprevistos na Avenida Paulista, onde fica a sede da corte, para fazer minutas de decisões e analisar processos.

“Me angustiava saber que eles perdiam duas, três ou até quatro horas no trânsito. O teletrabalho também implica economias diversas para o erário, pois há menos computadores ligados, menos energia consumida, menos banheiros utilizados, menos água consumida, menos tempo no trânsito, o que representa melhoria na mobilidade urbana da cidade. Não vejo mais como não adotar a medida”, diz o desembargador federal.

Os tribunais estipulam regras e requisitos para o teletrabalho. No TST, o índice de desempenho do servidor que não comparece pessoalmente para cumprir expediente no tribunal tem de superar em, no mínimo, 15% a meta cobrada dos demais servidores. No TRF4, é vedada a adesão de servidor em estágio probatório ao trabalho remoto. 

No gabinete do desembargador De Sanctis, é exigido do servidor em trabalho remoto que assine termo de ciência de que a estrutura de tecnologia da informação será fornecida pelo servidor, sem ônus para o tribunal. As exigências não espantam novos pedidos pelo direito a trabalhar de casa. “Quando eles vêm ao gabinete, (a norma do gabinete também exige encontros presenciais periódicos) vejo que estão felizes da vida. Estamos pensando em instituir um rodízio”, explica.

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