Intolerância – Vereador
da Cidade de Antonio Prado/RS pede exoneração de assessora por ser
assumidamente ateia.
Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou
de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei; é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Pois bem. O vereador da cidade de Antonio Prado/RS, Alex Dotti, pediu a exoneração da responsável pela assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores, porque a jornalista Renata Helena Ghiggi por expressar sua convicção de ateia.
O pedido do vereador foi feito na primeira sessão de 2014, dia quatro de fevereiro. Em discurso proferido na Câmara, o vereador disse o seguinte: “Eu peço a exoneração da assessora de imprensa, e a troca urgente, porque a Câmara de Vereadores e a cidade de Antonio Prado é uma cidade de fé. É isso que eu penso e eu acredito que quem não acredita em Deus pode acreditar, mas não deve divulgar.”
O Presidente da Câmara de Vereadores da Cidade, Valdecir Viali, já anunciou que a possibilidade de exoneração está descartada.
A polêmica pela atitude
de intolerância, por parte do vereador Alex Dotti, gerou uma representação no
Ministério Público estadual, sob a alegação de crime de perseguição religiosa.
O MP/RS ainda não se manifestou sobre a representação da Associação Brasileira
de Ateus e Agnósticos no Rio Grande do Sul, contra o aludido vereador.
A polêmica começou quando a assessora de imprensa manifestou, através da rede social, sua convicção em não acreditar em Deus, o que levou a uma discussão on line com o vereador que discorda da posição de ateia da assessora Renata Helena Ghiggi.
No caso, o vereador tem que entender que nosso Estado brasileiro é laico, e todo cidadão tem direito de expor suas crenças religiosas ou de não ter religião alguma ou até mesmo não acreditar em Deus.
Outra questão a ser
abordada é a garantia constitucional da livre manifestação intelectual, sendo
vedada a censura e o anonimato.
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